NOSSOS TREINAMENTOS

NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA): tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): capacitar e orientar os trabalhadores, quanto a necessidade e uso correto dos EPI’s, visando garantir sua segurança e integridade física de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE: obrigatório para todos os profissionais envolvidos com atividades elétricas realizem um treinamento, que consiste em uma espécie de curso básico da norma, com conteúdo programático que aborda as principais características do trabalho com eletricidade, seus riscos, medidas de controle, e técnicas e procedimentos seguros de trabalho em eletricidade.

NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS: esta norma estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.

NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: realizado para promover a segurança do trabalhador, melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral e demais.

NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS: com objetivo de treinar o funcionário na segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos) em todo ciclo de vida da instalação, iniciando pelo projeto, construção, manutenção, operação, até a desativação, abrangendo a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação.

NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS: todos os Supervisores devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 horas para a capacitação inicial. A capacitação inicial dos trabalhadores e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas e ser realizada dentro do horário de trabalho. Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses.

NR 35 – TRABALHO EM ALTURA: realizado para trabalhadores que estão expostos a trabalhos em altura superior a 02 (dois) metros, tendo teoria e prática.

PRIMEIROS SOCORROS: como realizar os procedimentos preliminares que devem ser tomados imediatamente com a vítima, no local do acidente. É aquela ação temporária, com o objetivo principal de manter a pessoa em condições de vida antes da chegada de um profissional (médico ou bombeiro).

COMBATE A INCÊNDIO: com finalidade de ter noções básicas de prevenção e combate a incêndio, saber como agir corretamente no momento em que eles ocorrem.